Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024
HIGISERV CARGO SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação em função do cumprimento de exigência para: "Serviços de agenciamento de mão-de-obra e fornecimento de mão-de-obra [terceirização]" e com alteração da classe 37 para classe 35, de acordo com os serviços requeridos. O item "treinamento" foi excluído por não pertencer à classe requerida e a expressão "em geral" foi excluída por ser genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- HIGI SERV LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A
- 78.570.397/0001-44
- Procurador ou escritório
- Campos Mello Advogados
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2796DeferimentoEsta publicação06/08/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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