Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024
ALIMENTO HIPER PREMIUM
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2796, 6 de agosto de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31
Sinal publicado
ALIMENTO HIPER PREMIUM
- Processo INPI
- 924762284
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230048150 (02/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: C. H. DRUDE SOUZA RAÇÕES LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- C. H. DRUDE SOUZA RAÇÕES LTDA
- 03.806.419/0001-23
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4- RPI nº 2796Recurso negadoEsta publicação06/08/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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