Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2796, 6 de agosto de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230033682 (24/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IMPERIUM SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade 907734111.
Sobre a marca
- Titular
- IMPERIUM SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI
- 30.182.006/0001-98
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2796Recurso negadoEsta publicação06/08/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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