Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024
Açaí Natureza
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220494798 (04/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AÇAÍ PURE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Maria de Lourdes Ferreira
Sobre a marca
- Titular
- AÇAÍ PURE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI
- 30.207.516/0001-72
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2796Recurso providoEsta publicação06/08/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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