Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024
HTP HIPER TRUCK PARTS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HIPER TRUCK PARTS COMERCIO AUTOMOTIVO EIRELI
- 32.982.651/0001-10
- Procurador ou escritório
- W. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
9- RPI nº 2796RegistroEsta publicação06/08/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)