Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2024
HTP HIPER TRUCK PARTS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230040951 (30/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HIPER TRUCK PARTS COMERCIO AUTOMOTIVO EIRELI Procurador: Welder Ari Fagundes
Sobre a marca
- Titular
- HIPER TRUCK PARTS COMERCIO AUTOMOTIVO EIRELI
- 32.982.651/0001-10
- Procurador ou escritório
- W. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2787Recurso providoEsta publicação04/06/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)