GEL-QUANTUM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 918969972
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230008155 (28/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo proposta por ASICS CORPORATION, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de QUANTUM SAIL DESIGN GROUP, LLC, tramitada perante a 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5078012-02.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.007174/2023-79]. Homologado o acordo firmado entre as partes para que seja anulado o ato administrativo do INPI que manteve o indeferimento do pedido de registro n.º 918.969.972, da Autora, relativo à marca nominativa GEL-QUANTUM, com o consequente deferimento do pedido e a concessão do respectivo registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2796Judicial06/08/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2796DeferimentoEsta publicação06/08/2024
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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