CASA PEDRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001139 (16/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n° 5042273-70.2019.4.02.5101 INPI n.º 52402.007926/2019-15. Julgado, nos termos da fundamentação: (1) PROCEDENTE o pedido de declaração de nulidade do ato administrativo de caducidade do registro nº 81889039, relativo à marca nominativa CASA PEDRO; (2) PROCEDENTE o pedido de nulidade dos registros nºs 915089548, 915090864, 915091143, 915091607, 915091623, 915091690 e 915091798, todos para a marca mista CASA PEDRO, de titularidade da ré COMPRE AQUI COMESTIVEIS EIRELI, devendo o INPI proceder à devida publicação em RPI; (3) IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados em reconvenção.
Sobre a marca
- Titular
- COMPRE AQUI COMESTÍVEIS EIRELI
- 28.569.324/0001-64
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2796JudicialEsta publicação06/08/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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