Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024
FORTE INCORPORAÇÃO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240357175 (17/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- FORTE INCORPORAÇÃO E CONSULTORIA LTDA
- 29.990.177/0001-64
- Data de depósito
- 17 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2796CaducidadeEsta publicação06/08/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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