Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024
SHIKÔ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240359990 (18/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SHINKO JAPA FOOD LTDA ME Procurador: Maurício de Souza Tavares
Sobre a marca
- Titular
- QUE A MAIS LICENCIAMENTOS E FRANQUIAS LTDA
- 15.271.279/0001-15
- Procurador ou escritório
- Gonçalves Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2796CaducidadeEsta publicação06/08/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)