Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024
NAIOT
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240356111 (17/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NAYO RESTAURANTE LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- COMUNIDADE CATOLICA SENHOR JESUS
- 05.834.351/0001-11
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2796CaducidadeEsta publicação06/08/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)