BELOS MONTES LATICÍNIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220521570 (22/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOUIS DREYFUS COMPANY JUICES NA LLC Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta uma nota fiscal identificando o produto leite e outras identificando queijos. Tais produtos estão identificados em registro de marca distinto do caducando, a saber: 909901244 na Classe de Nice 29. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar
Sobre a marca
- Titular
- LATICNÍNIOS SÃO BERNARDINO LTDA
- 07.623.836/0001-91
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2796CaducidadeEsta publicação06/08/2024
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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