Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240352397 (15/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SINGULAR ENSINO E CONSULTORIA DE IDIOMAS FRANQUIAS LTDA Procurador: Victor Kuster de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- C.A.S. CONSULTORIA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO LTDA
- 12.407.895/0001-62
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2796CaducidadeEsta publicação06/08/2024
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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