Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024
Revisaço
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240241026 (09/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EDITORA JURIDICA DA BAHIA LTDA Procurador: EVANDRO LUCAS BISPO PEREIRA
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA JURIDICA DA BAHIA LTDA
- 06.179.157/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4- RPI nº 2796RenovaçãoEsta publicação06/08/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.