Pleno imóveis
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220003319 (30/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO c/c PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, interposta por PLENO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, tramitada perante o a 25ª Vara Federal DO RIO DE JANEIRO (TRF2), n. 5021355-40.2022.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.003186/2022-43). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registros nº 903.177.285 e nº 916.194.760, ambos referente à marca mista "PLENO IMÓVEIS", bem como determinar que o INPI publique o deferimento dos referidos pedidos de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição dos respectivos certificados de registro.
Sobre a marca
- Titular
- PLENO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
- 11.382.237/0001-09
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2796DeferimentoEsta publicação06/08/2024
Deferimento do pedido
- RPI nº 2796Judicial06/08/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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