Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024
CANAMOR
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240240195 (08/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMERCIALIZADORA BOGOTANA S.A.S. Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIALIZADORA BOGOTANA S.A.S.
- Procurador ou escritório
- Cavalcanti e Cavalcanti Advogados
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2796RenovaçãoEsta publicação06/08/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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