(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024

FERRU'S

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2796, 6 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
830453555
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800240253037 (18/07/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: FERRU'S - MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição esse processo foi Prorrogado e saiu o certificado da marca.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FERRU'S MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA
07.050.799/0001-70
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2796PetiçãoEsta publicação06/08/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2788Renovação11/06/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2207Transferência24/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2171Deferimento14/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.