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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS192
Exigência de conformidade
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 301240008369 (23/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em petição] (391.15) Requerente: FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE MOBILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Detalhes do despacho:A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme instrução no SEI nº 52402.007884/2024-80 e detalhamento em publicação na Seção Comunicados da RPI 2796, de 06/08/2024, contendo a indicação do número e natureza dos autos desaparecidos, extraviados ou destruídos, da síntese do seu objeto e do nome das partes interessadas, nos termos do parágrafo único do artigo 4º e parágrafo 1º do artigo 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 366 - isento). Na hipótese das c
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE MOBILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 33.747.288/0001-11
- Procurador ou escritório
- MARCO AURELIO PEDRA DE OLIVEIRA - ADVOGADO
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8- RPI nº 2796ExigênciaEsta publicação06/08/2024
Exigência de conformidade
Deferimento da petição
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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