KEIHIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240282038 (10/06/2024) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: HITACHI ASTEMO, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS FÍSICOS E QUÍMICOS ( INCLUINDO INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS); EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO ( INCLUINDO EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO DE PRECISÃO, EQUIPAMENTOS DE REGULAGEM AUTOMÁTICA, MÁQUINAS DE TESTE DE MATERIAIS); INTERRUPTORES, RELÉS, DISJUNTORES, RETIFICADORES, CONECTORES, DESCONECTORES, CAPACITORES, CAIXAS DE INTERRUPTORES, QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO, FUSÍVEIS, TRANSFORMADORES, REGULADORES DE INDUÇÃO DE VOLTAGEM; EQUIPAMENTO DE TELECOMUNICAÇÃO (INCLUINDO EQUIPAMENTO TELEFÔNICO, EQUIPAMENTO DE COM
Sobre a marca
- Titular
- ASTEMO, LTD.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
- RPI nº 2796PetiçãoEsta publicação06/08/2024
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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