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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2796, 6 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
818644591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240282501 (10/06/2024) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: LOMA LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LOMA LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA
16.896.816/0001-85
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2796PetiçãoEsta publicação06/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2731Caducidade09/05/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1984Renovação13/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1815Transferência18/10/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1399Registro23/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1382Deferimento27/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1357Despacho03/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.