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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024

TORRES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2796, 6 de agosto de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TORRES
Processo INPI
6278582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240353900 (16/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TORRES ALIMENTOS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

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Sobre a marca

Titular
MIGUEL TORRES S/A
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
31 de janeiro de 1974

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2880Renovação17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2796CaducidadeEsta publicação06/08/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1334Renovação25/06/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1029Transferência21/08/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 815Renovação03/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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