Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
Processo nº 935205837
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- ELAINE MIRANDA DE FIGUEIREDO 08465724601
- 48.395.956/0001-66
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
1- RPI nº 2795ArquivamentoEsta publicação30/07/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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