Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
Nutriluz
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240193504 (23/04/2024) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: PETSUPERMARKET COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- DIEGO MACHADO DA LUZ
- 18.834.725/0001-40
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2795PetiçãoEsta publicação30/07/2024
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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