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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

BODYFLOW BY DUDA RIBEIRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2795, 30 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca BODYFLOW BY DUDA RIBEIRO
Processo INPI
929757173
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EDUARDA CAMILA RIBEIRO 08672136985
27.678.129/0001-00
Procurador ou escritório
VAZLEN CONSULTORIA LTDA
Data de depósito
15 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2801Registro10/09/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2795DeferimentoEsta publicação30/07/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2726Publicação04/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BODYFLOW BY DUDA RIBEIRO, Deferimento na RPI nº 2795 | TrademarkIQ