(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

CONTEÚDO EXPRESSO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2795, 30 de julho de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

CONTEÚDO EXPRESSO
Processo INPI
929738098
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ACSA EXPRESS SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME
07.194.092/0001-37
Data de depósito
13 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2795IndeferimentoEsta publicação30/07/2024

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2725Publicação28/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar