RN REPRESENTAÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi reivindicada na classe NCL 25, porém foi observado que se trata de serviços da classe NCL 35. Segundo a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: a) Toda a especificação pode ser alocada em outra classe. Deste modo alterada a classe do pedido de NCL(12) 25 para NCL(12) 35. Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- R. N. REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA ME
- 20.938.865/0001-00
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2795DeferimentoEsta publicação30/07/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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