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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

Epicentro Incorporadora

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2795, 30 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca Epicentro Incorporadora
Processo INPI
929691806
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EPICENTRO INCORPORADORA LTDA
45.948.232/0001-04
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2806Registro15/10/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2795DeferimentoEsta publicação30/07/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2726Publicação04/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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