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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

WeCount

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2795, 30 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca WeCount
Processo INPI
929667476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação de serviços. A forma como a especificação está na inicial é genérica. Diga se os serviços reivindicados seriam esses: Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Elaboração [concepção] de software de computador; Software como serviço [SaaS]. Em caso positivo, refaça a especificação de forma mais suscinta. Lembramos que não poderá haver aumento do escopo dos serviços subentendidos.

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Sobre a marca

Titular
MOOVE CHAIN - GESTAO E CONSULTORIA EM SUPPLY CHAIN LTDA (EPP)
34.643.518/0001-65
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
7 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2810Registro12/11/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2807Deferimento22/10/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2795ExigênciaEsta publicação30/07/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2725Publicação28/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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WeCount, Exigência na RPI nº 2795 | TrademarkIQ