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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

CASA DO PET CLÍNICA VETERINÁRIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2795, 30 de julho de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DO PET CLÍNICA VETERINÁRIA
Processo INPI
929597699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
B. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Catarinense Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2893Recurso negado16/06/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2807Recurso22/10/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2795IndeferimentoEsta publicação30/07/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2725Publicação28/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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