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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

RESTART BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2795, 30 de julho de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

RESTART BRASIL
Processo INPI
929437381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RESTART INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS ELETRICOS LTDA.
10.618.788/0001-58
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
10 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2815Arquivamento17/12/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2795DeferimentoEsta publicação30/07/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2789Sobrestamento18/06/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2721Publicação28/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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