Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
SANTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTE COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP
- 14.590.427/0001-00
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2795DeferimentoEsta publicação30/07/2024
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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