Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
ARPLUS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PRODUCTOS AUTOADHESIVOS ARCLAD S.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2022
Histórico de despachos
7- RPI nº 2795RegistroEsta publicação30/07/2024
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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