Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
TEMPER A ARTE DO SABOR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2795, 30 de julho de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230475195 (02/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TEMPER - CONDIMENTOS E EMBALAGENS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TEMPER - CONDIMENTOS E EMBALAGENS LTDA
- 04.901.505/0001-88
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 5 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2795Recurso negadoEsta publicação30/07/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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