Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
AUTO ESCOLA CFC CONDUTRAN CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2795, 30 de julho de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230045175 (01/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CONDUTRAN EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CONDUTRAN EIRELI
- 02.224.234/0001-48
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2795Recurso negadoEsta publicação30/07/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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