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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

AUTO ESCOLA CFC CONDUTRAN CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2795, 30 de julho de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
924735872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230045175 (01/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CONDUTRAN EIRELI

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CONDUTRAN EIRELI
02.224.234/0001-48
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2795Recurso negadoEsta publicação30/07/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2727Recurso11/04/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2709Indeferimento06/12/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2655Publicação23/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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