Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- R. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Frederico Cortez Advocacia
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2795RegistroEsta publicação30/07/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)