Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230021526 (17/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RAYLANIA ERICKA DE LIMA Procurador: Frederico Cortez Borba
Sobre a marca
- Titular
- R. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Frederico Cortez Advocacia
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2791Recurso providoEsta publicação02/07/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)