Escola de Sabedoria
Sinal publicado
- Processo INPI
- 922476101
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA PARA A OPOSTA: Considerando que ?Escola da Sabedoria? designa evento oficialmente reconhecido, apresente competente autorização da entidade promotora do evento para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XIII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão, salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento. Ademais, preste esclarecimentos quanto ao serviço ?Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]? reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de jogos de azar em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente espec
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2795ExigênciaEsta publicação30/07/2024
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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