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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

NOVAFIBRA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2795, 30 de julho de 2024NominativaRegistro de marca nuloClasse 38

Sinal publicado

NOVAFIBRA
Processo INPI
921598394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850220259113 (17/06/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NOVA FIBRA TELECOM S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso V do Art. 124 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
PROVITEL TELECOM EIRELI
23.533.199/0001-19
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2827Retificação11/03/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2795NulidadeEsta publicação30/07/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2688Nulidade12/07/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2659Registro21/12/2021

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2648Deferimento05/10/2021

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2612Publicação26/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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