NOVAFIBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220259113 (17/06/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NOVA FIBRA TELECOM S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso V do Art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROVITEL TELECOM EIRELI
- 23.533.199/0001-19
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2795NulidadeEsta publicação30/07/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar