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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

SEJAA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2795, 30 de julho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

SEJAA
Processo INPI
921575980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240281816.

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Sobre a marca

Titular
SEJA LTDA
53.878.089/0001-50
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
11 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2834Recurso provido29/04/2025

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2802Recurso17/09/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2795NulidadeEsta publicação30/07/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2700Registro04/10/2022

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2685Deferimento21/06/2022

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2628Oposição18/05/2021

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2611Publicação19/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SEJAA, Nulidade na RPI nº 2795 | TrademarkIQ