Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
BELLA ESSENCIAL LINGERIE
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220525618 (24/11/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ENGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Gilson Almeida da Motta Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- E. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2795PetiçãoEsta publicação30/07/2024
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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