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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

BELLA ESSENCIAL LINGERIE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2795, 30 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920601804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220525618 (24/11/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ENGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Gilson Almeida da Motta Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
E. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
S. G. (pessoa física)
Data de depósito
28 de agosto de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2795PetiçãoEsta publicação30/07/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2681Registro24/05/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2670Deferimento08/03/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2611Oposição19/01/2021

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2597Publicação13/10/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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