Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
CONECTFARMA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220128161 (28/03/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INTERPLAYERS SOLUÇÕES INTEGRADAS S.A. Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- CONECTFARMA MARKETIING E CALL CENTER LTDA
- 21.367.945/0001-16
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2795DespachoEsta publicação30/07/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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