Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
SUPERA Incubadora de Empresas de Base Tecnológica
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210369272 (26/08/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A. Procurador: Rubens dos Santos Filho
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO INSTITUTO POLO AVANÇADO DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
- 04.755.519/0001-30
- Data de depósito
- 27 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8- RPI nº 2795DespachoEsta publicação30/07/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)