SUPERA Incubadora de Empresas de Base Tecnológica
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210468081 (26/10/2021) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: FUNDAÇÃO INSTITUTO POLO AVANÇADO DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação [em processo de registro] (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382) Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO INSTITUTO POLO AVANÇADO DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
- 04.755.519/0001-30
- Data de depósito
- 27 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2777ExigênciaEsta publicação26/03/2024
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)