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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

EXCELSIOR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2795, 30 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca EXCELSIOR
Processo INPI
913875635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850230208201 (08/05/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA

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Sobre a marca

Titular
EXCELSIOR ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
38.868.063/0001-37
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2817Judicial31/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2795DespachoEsta publicação30/07/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2739Nulidade04/07/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2705Registro08/11/2022

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2702Deferimento18/10/2022

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2507Sobrestamento22/01/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2474Oposição05/06/2018

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2452Publicação02/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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