Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
FLOR DE LA VIDA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- L. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- B. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2795CaducidadeEsta publicação30/07/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)