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Dado oficial do INPI

FLOR DE LA VIDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLOR DE LA VIDA

ST13

BR500000909944830

Classe

35

Pedido

909944830

Registro

909944830

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/15
  2. Publicação06/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/17
  5. Concessão19/12/17
  6. Extinto30/07/24

Registro concedido em 19/12/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

30/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

03/09/2015

Data de registro

19/12/2017

Data de expiração

19/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. T. (pessoa física)

Representantes

B. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.5.2126.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAgências de informação comercial - [Assessoria em]Agências de informação comercialAssessoria em gestão comercial ou industrial - [Informação em]Assessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão de negóciosDemonstração de produtosDistribuição de amostrasOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAdministração comercialAdministração de programa de incentivoAgenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]Agenciamento de mercadoria [intermediação]Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de emplastrosComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de pincéisComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de preparações veterináriasComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadasComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadasComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturaisComércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústriaComércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderiaComércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentosComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasDistribuição de brindesFarmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Representação comercial - [Assessoria em]Representação comercialAgências de importação-exportação - [Assessoria em]Agências de importação-exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2795

30/07/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230493107 (11/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FLOR DA VIDA PRODUTOS NATURAIS LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2782

30/04/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230493107 (11/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FLOR DA VIDA PRODUTOS NATURAIS LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2757

07/11/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2450

19/12/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2440

10/10/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2335

06/10/2015

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