Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
KIND
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240336790 (08/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KOELNMESSE GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- NR Assessoria em Negócios de Moda
- 13.411.714/0001-34
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2795CaducidadeEsta publicação30/07/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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