Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
VA VIA AMPLA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240346655 (11/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AMPLA BENEFICIOS LTDA Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- VIA AMPLA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 08.594.591/0001-84
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2795CaducidadeEsta publicação30/07/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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