Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
COSTANTINI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- I3C IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 12.013.293/0001-20
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2795RegistroEsta publicação30/07/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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