Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
PEREREKA'S.
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240224427 (27/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): A. ANDERLE PRODUTOS ALIMENTICIOS Procurador: Ailton da Silva
Sobre a marca
- Titular
- A. ANDERLE PRODUTOS ALIMENTICIOS
- 23.837.045/0001-10
- Procurador ou escritório
- Avan - Servicos para Registro de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2795RenovaçãoEsta publicação30/07/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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